Essa é uma dúvida muito comum entre famílias que estão considerando a constituição de uma holding patrimonial. A resposta é sim: trata-se de uma estrutura legal e reconhecida pela legislação brasileira.
A holding familiar está amparada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), que regulamenta a constituição de sociedades, pelo Código Comercial e por outros dispositivos legais, tornando-se uma opção viável e segura para a proteção patrimonial.
As novas leis reforçam a legitimidade da holding
Com a reforma tributária de 2025-2026, a holding familiar não apenas continuou legal, como passou a ser expressamente contemplada no novo arcabouço normativo:
LC 214/2025: reconhece a locação de imóveis por pessoa jurídica como fato gerador de IBS e CBS, criando regras específicas de tributação e redutores para operações imobiliárias (Arts. 251 a 270). A lei inclusive diferencia o tratamento entre pessoa física e jurídica, reconhecendo a holding como forma legítima de organização patrimonial.
LC 227/2026: ao regular o ITCMD e estabelecer metodologia de avaliação de quotas, a lei pressupõe a existência e a regularidade de holdings como forma de organização patrimonial e sucessória.
Lei 15.270/2025: ao tributar dividendos, a lei também prevê mecanismos de compensação (antibitributação) e regras de transição para lucros acumulados, reconhecendo a distribuição de lucros por holdings como operação legítima.
Elisão fiscal vs. evasão fiscal
A holding familiar configura elisão fiscal — ou seja, o uso de meios lícitos para reduzir a carga tributária. Isso é completamente diferente de evasão fiscal (sonegar impostos), que é crime. A chave está em uma estruturação transparente, com substância econômica real e assessoria especializada.
Contudo, é fundamental que a holding tenha propósito negocial autêntico — operações simuladas ou sem substância econômica podem ser desconsideradas pelo fisco. Por isso a integração de um escritório contábil especializado, num trabalho integrado ao especialista jurídico, é fundamental para a segurança da estruturação da holding.
Precisa de orientação sobre a legalidade e os requisitos de uma holding familiar? Fale com os especialistas da Mansur Gestão Contábil em Campinas: (19) 99958-4865.

Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University






