Tudo o que você precisa saber sobre holding patrimonial familiar em 2026
A holding familiar tem sido cada vez mais buscada por famílias que desejam proteger seu patrimônio, organizar a sucessão e otimizar a carga tributária.
No entanto, os recentes reflexos trazidos pela reforma tributária trouxeram alterações significativas que exigem uma reavaliação aprofundada da estrutura e do planejamento, especialmente a partir de 2026.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025 (que instituiu IBS e CBS sobre locação de imóveis), da Lei Complementar 227/2026 (que tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo e exige avaliação de quotas a valor de mercado) e da Lei 15.270/2025 (que restabeleceu a tributação de dividendos acima de R$ 50.000/mês), é preciso atualizar o conhecimento sobre as vantagens e desvantagens desse modelo, bem como as situações práticas que podem impactar na estratégia, como divórcio, falecimento do sócio e sucessão familiar.
Para ajudar você a se orientar melhor neste processo, abordaremos a seguir tudo sobre holding familiar.
O que é holding familiar?
A holding familiar é uma empresa constituída com o objetivo principal de administrar, proteger e facilitar o processo sucessório do patrimônio de uma família.
Assim, é possível ganhar eficiência na administração e ainda ter uma redução na carga tributária, quando comparado com a pessoa física: carnê-leão ou na declaração de imposto de renda.
Nessa estrutura jurídica, os próprios membros da família se tornam sócios e detêm participações na empresa, normalmente tendo o patriarca ou matriarca como principal administrador.
São possíveis incluir na holding bens como:
- Imóveis residenciais (casas, apartamentos)
- Imóveis comerciais (lojas, escritórios, galpões)
- Terrenos e lotes
- Investimentos financeiros (ações, títulos, fundos)
- Participações societárias em empresas
- Veículos (carros, motos)
- Obras de arte e coleções
- Propriedades rurais (fazendas, sítios)
- Embarcações (iate, barco)
- Propriedades industriais (fábricas, instalações de produção)
- Entre outros
Holding familiar é legal?
Sim, trata-se de uma estrutura legal e reconhecida pela legislação brasileira.
Ela está amparada pelo Código Civil, Código Comercial e por outros dispositivos legais, tornando-se uma opção viável e segura para a proteção patrimonial.
As próprias reformas tributárias de 2025-2026 reforçam essa legitimidade: a LC 214/25 diferencia expressamente o tratamento tributário de pessoa física e jurídica na locação de imóveis, a LC 227/26 estabelece metodologia específica para avaliação de quotas de holdings, e a Lei 15.270/2025 prevê mecanismos de compensação antibitributação para dividendos distribuídos por essas estruturas.
Todas pressupondo a regularidade e a licitude da holding como forma de organização patrimonial.
Quem pode fazer uma holding familiar?
Na verdade, não existem restrições para a constituição de uma holding patrimonial familiar.
Ela pode ser feita por qualquer pessoa que possua patrimônio a ser protegido e queira organizar a sua administração de forma mais eficiente. Normalmente, as holdings familiares são formadas por membros de uma mesma família, como pais, filhos, cônjuges e irmãos.
Geralmente uma holding patrimonial é constituída pelo ou pelos patriarcas da família, que dependendo do planejamento, no momento oportuno, trazem para a sociedade seus filhos, atendendo a estratégia de sucessão planejada.
Alguns dos casos mais comuns são:
- Empresários com diversos ativos e empreendimentos.
- Profissionais liberais, como médicos e advogados, com altos rendimentos e diversas propriedades.
- Famílias que têm ou receberam heranças, como dinheiro, imóveis ou outros ativos, podem utilizar a holding para administrar e preservar esses bens ao longo do tempo, evitando um gasto elevado com um futuro inventário.
Ponto de atenção em 2026: com a LC 214/25, a pessoa física que possuir mais de três imóveis e tiver rendimento bruto anual de locação superior a R$ 240.000,00 será equiparada à pessoa jurídica para fins de IBS e CBS, sem direito a créditos.
Para esse perfil, a holding se torna ainda mais estratégica.
Quando compensa fazer uma holding familiar?
Em geral, a constituição da holding ainda se justifica quando há um patrimônio a ser protegido, quando se pretende evitar os gastos com um inventário, ou quando se deseja centralizar a administração dos bens.
Esse recurso jurídico também é muito utilizado para quem quer garantir a continuidade do patrimônio familiar, planejar a sucessão, obter benefícios fiscais e proteger o patrimônio de riscos decorrentes de litígios.
Entretanto, com as recentes reformas (LC 214/25, LC 224/25, LC 227/26 e Lei 15.270/2025), a análise de custo-benefício e as estratégias precisam ser minuciosamente reavaliadas.
Para patrimônios acima de R$ 2 milhões com receitas de locação, a holding continua sendo vantajosa na maioria dos cenários. Para perfis menores, a análise caso a caso é indispensável.
Quais as vantagens da holding patrimonial familiar?
Existem diversas vantagens ao se constituir uma holding, mas é fundamental considerar as novas regras tributárias que impactam diretamente essas vantagens:
1) Proteção do patrimônio
Como os bens são separados do patrimônio pessoal dos sócios, garante-se uma camada adicional de proteção contra terceiros, ou eventuais credores ou litígios.
Essa vantagem permanece inalterada pela reforma tributária.
2) Planejamento sucessório
A holding continua sendo uma ferramenta valiosa para o planejamento sucessório, permitindo a definição clara e antecipada das regras de sucessão, evitando conflitos e assegurando a continuidade do patrimônio.
Contudo, as novas regras sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a base de cálculo das quotas exigem atenção e planejamento. Principalmente a partir de 2027, quando as leis estaduais de adaptação à LC 227/26 entrarão em vigor.
3) Flexibilidade na administração
Com a centralização da gestão dos bens, é facilitada a tomada de decisões, já que as propriedades e ativos estão concentrados em uma única empresa.
4) Redução tributária: Atualizado conforme a LC 214/25, LC 224/25, LC 227/26 e Lei 15.270/2025
A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/25, e as disposições da Lei Complementar nº 227/26, que aprimora o arcabouço normativo, impactam diretamente a “redução tributária” que historicamente era uma das maiores vantagens da holding familiar.
Tributação do Consumo (IBS e CBS) para Pessoa Física: A LC 214/25 instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Uma importante mudança é que a pessoa física que possuir mais de três imóveis e tiver um rendimento bruto anual de locação superior a R$ 240.000,00 será equiparada à pessoa jurídica para fins de incidência de IBS e CBS sobre as receitas de aluguel (Art. 251, LC 214/25).
No entanto, diferentemente das empresas, essa pessoa física não terá direito a créditos, o que pode aumentar significativamente a carga tributária sobre seus rendimentos de locação.
Para imóveis locados por holding, a alíquota efetiva de IBS e CBS será de aproximadamente 7,95%, considerando o redutor de 70% previsto no Art. 261 da LC 214/25*.
A holding familiar, quando bem estruturada, pode apresentar mecanismos para otimizar essa tributação e buscar economias de impostos.
* Alíquota-referência estimada de 26,5% com redutor de 70% (Art. 261, LC 214/25). Fonte: Ministério da Fazenda. Vigência plena do IBS/CBS prevista para 2033, com fase de testes em 2026 (CBS 0,9% + IBS 0,1%).
Tributação de Dividendos: Lei 15.270/2025 (em vigor desde 01/01/2026): A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, restabeleceu a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos.
Dividendos pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF acima de R$ 50.000 por mês sofrem retenção de 10% de IRRF na fonte (a título de antecipação)*.
Além disso, a lei criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) de até 10% para rendimentos anuais acima de R$ 600.000. Uma holding familiar, por meio de um planejamento adequado, pode mitigar os efeitos dessa tributação de dividendos, aproveitando estruturas e regimes que otimizem a distribuição e reinvestimento dos lucros de forma mais eficiente.
* Fonte: Lei 15.270/2025 (originária do PL 1.087/2025), publicada no DOU de 27/11/2025. Mecanismo antibitributação: se IRPJ/CSLL efetivo da empresa + IRPFM do sócio ultrapassar 34%, cabe restituição.
A holding continua sendo relevante, mas o planejamento fiscal e a gestão patrimonial exigem agora uma abordagem muito mais estratégica e formalizada, com a revisão de contratos e estruturas para buscar economias de impostos dentro do novo arcabouço legal.
Por isso, é tão importante a atuação multidisciplinar de advogados especializados em Direito da Família, Direito Societário e Direito Empresarial, em conjunto com uma empresa contábil experiente na constituição da melhor estratégia tributária para holdings, que agora deve ser constantemente revista.
5) Proteção em caso de litígios
Caso um dos sócios esteja envolvido em processos judiciais, os bens e ativos da holding ficam resguardados. Isso evita que sejam atingidos por possíveis penhoras ou bloqueios.
E quais as desvantagens da holding patrimonial familiar?
Como tudo na vida, a holding familiar também tem as suas desvantagens, que foram acentuadas pelas recentes reformas:
1) Custo inicial e de manutenção
A criação e a administração de uma holding podem envolver custos significativos, como honorários advocatícios, taxas de registro e contabilidade especializada.
Com as novas exigências de formalização e a complexidade tributária introduzida pelas LCs 214/25, 224/25 e 227/26 (especialmente a progressividade do ITCMD e as novas obrigações acessórias do IBS/CBS), esses custos tendem a ser ainda maiores, e a necessidade de assessoria contínua para manter a conformidade fiscal é redobrada.
Por isso, é preciso avaliar a fundo caso a caso, para que essa decisão não implique em custos altos e desnecessários para a família.
2) Complexidade jurídica e contábil
Esse modelo jurídico requer um conhecimento aprofundado de aspectos jurídicos e contábeis, o que exige acertar na contratação de serviços especializados em holding patrimonial.
A complexidade aumentou consideravelmente com a Reforma Tributária, que impõe novas regras de incidência, fiscalização mais rigorosa e a necessidade de adaptação de sistemas e processos.
3) Restrições para a venda de ativos
Em alguns casos, a estrutura da holding familiar pode limitar a venda ou transferência de determinados bens ou participações, exigindo autorização prévia dos demais sócios, e isso pode ser prevenido com uma boa estruturação jurídica do contrato social da holding.
O que acontece se houver o falecimento do sócio na holding familiar?
Quem nunca conheceu casos em que a vida da família virou de cabeça para baixo após o falecimento do seu patriarca ou matriarca?
Com a holding esses conflitos são evitados.
Afinal, quando há o óbito de um dos sócios, a holding garante a continuidade da administração dos bens e a preservação do patrimônio.
Normalmente, os contratos sociais da holding familiar estabelecem cláusulas específicas sobre o procedimento a ser adotado em caso de falecimento de um sócio.
Essas cláusulas incluem a possibilidade de transmissão das quotas para os herdeiros, a preferência de aquisição pelos demais sócios ou até mesmo a venda dos ativos.
Qual a vantagem da holding familiar em caso de falecimento?
Vejamos o caso de uma família que possui uma empresa familiar e diversos ativos, como imóveis e investimentos financeiros.
Se um dos sócios falecer, sem uma estrutura de holding familiar, a herança e a administração dos ativos podem se tornar complicadas e até gerar conflitos entre os herdeiros.
Porém, ao adotar uma holding, a estrutura já está estabelecida, com regras claras e definidas para a transferência de participações societárias e administração do patrimônio.
Isso proporciona uma transição mais tranquila, evita disputas familiares, garante a continuidade dos negócios e preserva o patrimônio familiar para as gerações futuras.
Como funciona a herança na holding familiar?
A herança é tratada de forma mais simplificada e organizada em comparação com a sucessão tradicional, pois os bens e ativos estão concentrados em uma única empresa.
Em geral, a herança é realizada por meio da transferência das ações ou quotas do sócio falecido aos herdeiros, seja de forma automática ou mediante a autorização dos demais sócios.
No entanto, a Lei Complementar nº 227/26 introduziu alterações significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impactando diretamente a sucessão de quotas de holdings.
Agora, a alíquota do ITCMD é obrigatoriamente progressiva em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, o que significa que quanto maior o valor da doação ou herança, maior será a alíquota, respeitado o limite máximo atual de 8% estabelecido pela Resolução do Senado 9/1992*.
* O Projeto de Resolução do Senado 57/2019 propõe elevar esse teto para 16%, porém permanece sem previsão de votação em março de 2026. Fontes: LC 227/2026, Arts. 154-164; Resolução do Senado 9/1992.
Além disso, a base de cálculo para a avaliação de quotas ou ações de empresas não negociadas em bolsa (como é o caso da holding familiar) deverá ser realizada por metodologia que contemple a perspectiva de geração de caixa, considerando o patrimônio líquido ajustado pela reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do fundo de comércio (goodwill). Isso pode resultar em uma base de cálculo significativamente maior para o ITCMD.
Como somos um escritório focado em holding patrimonial podemos indicar a melhor estratégia para cada caso específico, considerando essas novas regras do ITCMD.
Qual a importância da holding familiar no planejamento sucessório?
Entre outras “ferramentas”, a holding desempenha um papel fundamental no planejamento sucessório, já que permite organizar tudo antecipadamente e evitar riscos e conflitos.
Vejamos, por exemplo, o caso de uma família com um patriarca que, no momento de seu falecimento, deseja que o patrimônio seja transferido para seus herdeiros, evitando a burocracia excessiva e eventuais disputas judiciais.
Nesse caso, a constituição de uma holding familiar permitirá a ele transferir as participações societárias das empresas e outros ativos para a holding.
E os herdeiros, por sua vez, se tornarão sócios da holding, compartilhando os direitos e benefícios relacionados ao patrimônio.
Ao adotar essa estrutura, o patriarca terá definido as regras de governança da holding, como a distribuição de lucros, a sucessão dos cargos de administração e a participação nos negócios.
Essas regras são formalizadas por meio de um acordo de quotistas ou um estatuto social da holding, com diretrizes claras para o funcionamento da estrutura.
Assim, após o falecimento do patriarca, a holding familiar garantirá a continuidade dos negócios e a administração do patrimônio de forma organizada.
Com isso, os herdeiros assumirão o controle e a gestão das empresas, imóveis e investimentos sem a necessidade de procedimentos complexos de inventário ou transferências individuais.
Além disso, a holding permite que o patriarca defina as regras de sucessão de acordo com seus objetivos, considerando o talento, o interesse e a capacidade dos herdeiros em administrar o patrimônio.
Contudo, a LC 227/26 trouxe um ponto de atenção crucial: a progressividade obrigatória do ITCMD e a nova metodologia de avaliação de quotas pelo valor de mercado (incluindo goodwill).
Isso significa que, embora a holding facilite a sucessão, o custo tributário da transmissão (via doação ou herança) poderá ser mais elevado do que no modelo anterior.
O ano de 2026 pode ser considerado uma janela de oportunidade para antecipar a sucessão de cotas sob as regras atuais do ITCMD, dependendo do estado.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota fixa de 4% (Lei 10.705/2000) ainda está em vigor, e as leis estaduais de adaptação à LC 227/26 só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, no mínimo.
Como tratar o divórcio na holding familiar?
Essa é uma dúvida muito comum e cujas consequências podem, sim, impactar a estrutura da holding familiar.
Nesse contexto, é essencial que o planejamento sucessório e os documentos da holding prevejam cláusulas específicas para lidar com essa situação.
Ou seja, as cláusulas contratuais devem estabelecer regras sobre a divisão dos bens e participações societárias em caso de divórcio.
Em diversos casos, recomendamos que essas cláusulas incluam, por exemplo, a possibilidade de um dos cônjuges adquirir a parte do outro ou a venda das quotas para terceiros.
Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão são ferramentas legítimas e essenciais para proteger a estrutura.
Qual a diferença entre holding familiar e administradora de bens?
Embora a holding familiar e a administradora de bens tenham algumas semelhanças, elas são estruturas distintas e com finalidades diferentes.
A holding familiar é uma empresa criada com o propósito específico de gerir o patrimônio e os negócios da família.
Ela tem como sócios os membros da família e pode ser utilizada para centralizar a administração de diversos bens, como imóveis, investimentos, participações em outras empresas, entre outros ativos.
Já a administradora de bens tem como finalidade tão somente a administração e gestão de patrimônios próprios.
Ou seja, ela atua como uma empresa para cuidar de seus bens, realizar investimentos, gerir imóveis, entre outras atividades relacionadas à administração patrimonial, não tem estrutura de proteção e sucessão do patrimônio.
Como abrir uma holding familiar?
A abertura de uma holding familiar envolve uma série de etapas e requisitos legais. De um modo geral, o processo obedece a seguinte ordem:
Planejamento: Inicie o processo definindo os objetivos e a estratégia da holding familiar e determine quais bens e ativos serão incluídos na estrutura, bem como os sócios e herdeiros envolvidos. Com a reforma tributária (LC 214/25, LC 227/26 e Lei 15.270/25), este passo se torna ainda mais crítico para analisar os impactos fiscais de cada ativo e operação.
Assessoria jurídica: Procure um advogado especializado em direito comercial, empresarial, sucessório e tributário para obter orientação jurídica adequada. O advogado irá auxiliar na elaboração dos contratos e estatutos sociais da holding, além de garantir a conformidade com a legislação vigente e as novas leis tributárias.
Assessoria contábil: Um escritório contábil experiente em holdings auxiliará na melhor identificação dos códigos de atividade econômica (CNAE) da holding, na organização dos registros nos órgãos públicos, nos cálculos e guias dos tributos como o ITBI, e registros e taxas dos cartórios de registros de imóveis, para as transferências para a Holding.
Definição dos sócios e participações: Com a ajuda da Assessoria Jurídica, determine os sócios da holding familiar e estabeleça as participações societárias de cada um.
É importante considerar critérios como envolvimento nas atividades da empresa, contribuição financeira e outros aspectos relevantes para a família.
A Assessoria Jurídica auxiliará também na escolha do tipo societário mais adequado para a holding familiar, considerando a segurança da operação e possíveis estratégias tributárias.
Elaboração do contrato social ou estatuto: O contrato social ou estatuto da holding familiar deve ser elaborado com base nos objetivos e nas necessidades da família. Devem ser definidas as regras de funcionamento da empresa, bem como participação dos sócios, transferência de ações ou quotas e planejamento sucessório, entre outros aspectos.
Registro na Junta Comercial, Receita Federal e Municipal: Após a elaboração do contrato social ou estatuto, é necessário registrar a holding familiar na Junta Comercial do estado em que a empresa será constituída.
Para isso, é preciso apresentar os documentos exigidos, pagar as taxas e aguardar a aprovação do registro.
Posteriormente a isso, o registro na Receita Federal para o CNPJ e no Município para a Inscrição Municipal.
Qual o CNAE para holding patrimonial familiar?
No caso da holding familiar, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode variar dependendo das atividades realizadas pela empresa.
Uma possibilidade de CNAE para a holding familiar é o 6422-3/00 — Holdings e outras empresas de participações societárias, que engloba empresas cujo objetivo principal é a participação societária em outras empresas, gestão de ativos e administração de empresas controladas.
De todo modo, é fundamental consultar uma empresa contábil especializada para identificar o CNAE mais adequado para a holding, levando em consideração as atividades específicas que serão desenvolvidas pela empresa e as implicações fiscais das novas leis.
Com a LC 214/25, a incidência de IBS e CBS e o acesso ao redutor de 70% para locação dependem diretamente do CNAE registrado.
Como desfazer uma holding familiar?
Essa é outra situação que deve ser detalhada no contrato social da holding, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Afinal, a desativação ou desfazimento de uma holding familiar pode ocorrer por diferentes motivos, como decisão estratégica da família, mudanças nas circunstâncias familiares ou econômicas, entre outros fatores.
O processo vai variar dependendo da estrutura e do tipo societário da holding, assim como das cláusulas estabelecidas no contrato social ou estatuto.
Mas, em geral, para desfazer uma holding, são necessárias algumas etapas:
1) Reunião de sócios
É importante convocar uma reunião de sócios para discutir e deliberar sobre o desfazimento da holding, com as decisões e votações registradas em ata.
2) Dissolução e liquidação
Após a decisão dos sócios, é necessário promover a dissolução da holding familiar, que consiste em encerrar suas atividades.
3) Liquidação do patrimônio
Após a dissolução, inicia-se o processo de liquidação do patrimônio da holding. Isso envolve a venda ou transferência dos ativos e participações societárias para os sócios ou terceiros, de acordo com as regras estabelecidas no contrato social ou estatuto.
4) Baixa na Junta Comercial
Após a conclusão da liquidação, é necessário proceder à baixa da empresa na Junta Comercial. Isso significa encerrar o registro da holding familiar, retirando-a do cadastro dos órgãos competentes.
Atenção em 2026: com as novas regras, a transferência de imóveis da holding para os sócios pode gerar incidência de ITBI, ganho de capital e, dependendo do caso, IBS/CBS (LC 214/25) e ITCMD (LC 227/26).
Assessoria especializada nessa etapa é indispensável.
Como declarar holding familiar no imposto de renda?
A holding familiar deve apresentar a declaração de imposto de renda, tanto da pessoa jurídica quanto das pessoas físicas envolvidas na estrutura da empresa.
Pessoa Jurídica: A holding deve elaborar e entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) mensal, a EFD Contribuições mensal, ECD e ECF anuais que substituíram a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), dentre outras exigências.
Com a LC 214/25 e a LC 227/26, a holding precisará registrar e apurar o IBS e a CBS sobre suas operações de consumo.
As novas regras de obrigações acessórias relacionadas ao IBS/CBS, que exigem maior detalhamento e padronização nos documentos fiscais eletrônicos, também devem ser observadas, sob pena de penalidades mais rigorosas.
Pessoas Físicas (Sócios): Os sócios da holding devem declarar seus rendimentos e participações societárias na declaração de imposto de renda pessoa física.
É necessário informar os rendimentos recebidos da holding, os lucros e dividendos distribuídos, assim como as informações relativas às participações societárias.
Novidade para 2026: com a Lei 15.270/2025, dividendos acima de R$ 50.000/mês por PJ sofrem retenção de 10% de IRRF na fonte. Além disso, rendimentos anuais acima de R$ 600.000 estão sujeitos ao IRPFM (Imposto Mínimo) de até 10%*.
* Fonte: Lei 15.270/2025 (originária do PL 1.087/2025), em vigor desde 01/01/2026.
Para isso, é imprescindível contratar um escritório contábil especializado em holdings, para manter a documentação e os registros contábeis organizados, de forma a comprovar as informações declaradas e mitigar riscos de autuações.
Quanto custa criar uma holding familiar?
O custo para criar uma holding familiar vai depender de diversos fatores, como a complexidade da estrutura societária, as assessorias jurídica e contábil especializadas, os honorários profissionais, as taxas de registro e outros gastos relacionados ao processo de constituição.
Geralmente é cobrado um percentual sobre o valor da economia gerada, comparando o valor total dos gastos com um inventário para zero, ou seja, um percentual sobre a economia gerada por não precisar mais fazer um inventário.
Na Mansur é diferente, o valor cobrado é dimensionado pela complexidade do trabalho, dessa forma, nossos preços são bem competitivos comparados ao mercado.
Embora o investimento inicial possa parecer significativo, é importante considerar os benefícios e a economia a curto e longo prazo que essa estrutura é capaz de proporcionar.
No entanto, com a LC 214/25, LC 224/25, LC 227/26 e a Lei 15.270/2025, os custos podem ser mais elevados e complexos.
O aumento da carga tributária sobre o consumo, as novas regras do ITCMD (progressividade e nova base de cálculo para quotas) e a tributação de dividendos exigem um planejamento e uma reestruturação mais elaborados, para garantir a conformidade e a eficiência fiscal.
Por isso a integração de um escritório contábil especializado, num trabalho integrado ao especialista jurídico, é fundamental para a segurança da estruturação da holding.
Não ter uma holding, ou ter uma estrutura desatualizada, pode acarretar em custos ocultos e riscos financeiros maiores, como a falta de proteção patrimonial, planejamento sucessório ineficiente e pagamentos altos de impostos sob as novas regras.
Já ao criar e manter uma holding familiar adequadamente estruturada e atualizada, você estará protegendo seu patrimônio, facilitando a gestão dos negócios familiares, promovendo a continuidade do legado familiar e buscando otimização dos benefícios tributários possíveis dentro do novo arcabouço legal.
Como funciona a metodologia da Mansur para constituição da holding patrimonial
A Mansur Gestão Contábil oferece uma assessoria completa para holding familiar e patrimonial com profissionais de diversas especialidades, como advogados tributaristas, societários e especialistas em Direito de Família, especialistas em seguro empresarial, em investimentos financeiros, além de uma contabilidade especializada.
Isso permite uma avaliação 360º do negócio, com a definição das estratégias tributárias e de proteção patrimonial mais adequadas para cada caso, totalmente alinhadas às novas legislações tributárias e suas constantes atualizações.
A metodologia consiste nas seguintes etapas:
| 1) Consulta Inicial O cliente expõe suas necessidades, objetivos e tira dúvidas sobre o processo. | 2) Diagnóstico e Análise Após o aceite da proposta, realizamos um diagnóstico detalhado da situação patrimonial e familiar. São identificados os riscos existentes, as necessidades específicas e as possíveis soluções para cada caso, considerando os impactos das Leis Complementares 214/25, 224/25 e 227/26, bem como da Lei 15.270/2025 (tributação de dividendos). |
| 3) Elaboração do Plano de Ação Desenvolvemos um plano de ação personalizado que envolve a estruturação dos documentos jurídicos da holding familiar, contemplando o planejamento sucessório e outras medidas de proteção patrimonial, com foco na segurança jurídica e na busca por economias de impostos e na otimização dentro do novo regime tributário. | 4) Implementação das Medidas Nesta etapa, orientamos e auxiliamos o cliente na execução das medidas planejadas. Isso pode envolver a criação da holding familiar, elaboração de documentos legais, transferência de bens, revisão ou elaboração de contratos e outros procedimentos de registros dos imóveis, garantindo a conformidade com as exigências do IBS/CBS, ITBI, Ganho de Capital, ITCMD e tributação de dividendos (Lei 15.270/25), conforme cada caso. |
| 5) Acompanhamento e Manutenção Oferecemos suporte contínuo ao cliente, com acompanhamento da holding familiar, orientação em questões relacionadas à proteção patrimonial e sucessão e atualizações periódicas conforme necessidades legais ou mudanças nas circunstâncias impostas pela reforma tributária. | 6) Revisões Periódicas A proteção patrimonial, a holding familiar e o planejamento sucessório devem ser revisados regularmente para garantir que estejam atualizados e alinhados com as mudanças nas leis, nas circunstâncias familiares e nos objetivos do cliente, sendo essas revisões ainda mais críticas no cenário pós-reforma tributária. |
Solicite aqui um diagnóstico dos nossos especialistas para a constituição da sua holding familiar.
WhatsApp: (19) 99958-4865

Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University

Luciana Donizete é contadora e advogada especialista em Holding Familiar e Patrimonial








