Quem nunca conheceu casos em que a vida da família virou de cabeça para baixo após o falecimento do seu patriarca ou matriarca? Com a holding esses conflitos são evitados.
Afinal, quando há o óbito de um dos sócios, a holding garante a continuidade da administração dos bens e a preservação do patrimônio.
Normalmente, os contratos sociais da holding familiar estabelecem cláusulas específicas sobre o procedimento a ser adotado em caso de falecimento de um sócio. Essas cláusulas incluem a possibilidade de transmissão das quotas para os herdeiros, a preferência de aquisição pelos demais sócios ou até mesmo a venda dos ativos.
Atenção ao ITCMD nas novas regras
Com a LC 227/2026, a alíquota do ITCMD tornou-se obrigatoriamente progressiva e a avaliação das quotas deve refletir o valor de mercado dos ativos, acrescido do goodwill. Um escritório focado em holding patrimonial saberá indicar a melhor estratégia para minimizar esse impacto.
Proteja sua família antes que seja tarde. Agende sua consulta com a Mansur: (19) 99933-4888.

Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University






