O Que Acontece Se Houver o Falecimento do Sócio na Holding Familiar?

Imagem mostra contador com uma calculadora na mão, em um fundo verde, simulando os benefícios de redução de impostos com uma contabilidade para médicos em Campinas

Quem nunca conheceu casos em que a vida da família virou de cabeça para baixo após o falecimento do seu patriarca ou matriarca? Com a holding esses conflitos são evitados.

Afinal, quando há o óbito de um dos sócios, a holding garante a continuidade da administração dos bens e a preservação do patrimônio.

Normalmente, os contratos sociais da holding familiar estabelecem cláusulas específicas sobre o procedimento a ser adotado em caso de falecimento de um sócio. Essas cláusulas incluem a possibilidade de transmissão das quotas para os herdeiros, a preferência de aquisição pelos demais sócios ou até mesmo a venda dos ativos.

Atenção ao ITCMD nas novas regras

Com a LC 227/2026, a alíquota do ITCMD tornou-se obrigatoriamente progressiva e a avaliação das quotas deve refletir o valor de mercado dos ativos, acrescido do goodwill. Um escritório focado em holding patrimonial saberá indicar a melhor estratégia para minimizar esse impacto.

Proteja sua família antes que seja tarde. Agende sua consulta com a Mansur: (19) 99933-4888.

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  • Fernando Mansur

    Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University

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