A holding familiar deve apresentar a declaração de imposto de renda, tanto da pessoa jurídica quanto das pessoas físicas envolvidas na estrutura.
Pessoa Jurídica
A holding deve elaborar e entregar a DCTFWeb mensal, EFD Reinf, EFD Contribuições mensal, ECD e ECF anuais, dentre outras exigências. Com a LC 214/25 e a LC 227/26, a holding precisará registrar e apurar o IBS e a CBS sobre suas operações de consumo. As novas regras de obrigações acessórias relacionadas ao IBS/CBS exigem maior detalhamento e padronização nos documentos fiscais eletrônicos, sob pena de penalidades mais rigorosas.
Pessoas Físicas (Sócios)
Os sócios devem declarar seus rendimentos e participações societárias na declaração de IRPF. É necessário informar os rendimentos recebidos da holding, os lucros e dividendos distribuídos — e aqui uma mudança importante para 2026.
Novidade da Lei 15.270/2025: dividendos acima de R$ 50.000/mês por PJ sofrem retenção de 10% de IRRF na fonte, a título de antecipação. Além disso, pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000 estão sujeitas ao IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) de até 10%.*
* Fonte: Lei 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, em vigor desde 01/01/2026.
Para isso, é imprescindível contratar um escritório contábil especializado em holdings, para manter a documentação e os registros contábeis organizados, de forma a comprovar as informações declaradas e mitigar riscos de autuações.
A Mansur Gestão Contábil cuida de todas as obrigações da sua holding. Fale conosco: (19) 99958-4865.

Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University

Luciana Donizete é contadora e advogada especialista em Holding Familiar e Patrimonial







