A herança na holding familiar é tratada de forma mais simplificada e organizada em comparação com a sucessão tradicional, pois os bens e ativos estão concentrados em uma única empresa. Em geral, a herança é realizada por meio da transferência das ações ou quotas do sócio falecido aos herdeiros, seja de forma automática ou mediante a autorização dos demais sócios.
O que mudou com a LC 227/2026
A Lei Complementar 227/2026 introduziu alterações significativas no ITCMD, impactando diretamente a sucessão de quotas de holdings:
Progressividade obrigatória: quanto maior o valor da doação ou herança, maior será a alíquota, respeitado o limite máximo atual de 8% do Senado Federal (Resolução 9/1992).*
Avaliação a valor de mercado: a base de cálculo para quotas de holdings deve considerar o patrimônio líquido ajustado pela reavaliação de ativos a valor de mercado, acrescido do fundo de comércio (goodwill). Isso pode resultar em uma base de cálculo significativamente maior.
Agregação de doações: os estados poderão somar doações sucessivas entre as mesmas partes, aplicando a tabela progressiva sobre o valor acumulado.
* Existe o Projeto de Resolução 57/2019 propondo elevar o teto para 16%, porém sem previsão de votação. Fontes: LC 227/2026, Arts. 154-164; Resolução do Senado 9/1992.
Um escritório focado em holding patrimonial saberá indicar a melhor estratégia para cada caso específico, considerando essas novas regras do ITCMD.
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Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University






