Essa é uma dúvida muito comum e cujas consequências podem, sim, impactar a estrutura da holding familiar. Nesse contexto, é essencial que o planejamento sucessório e os documentos da holding prevejam cláusulas específicas para lidar com essa situação.
Ou seja, as cláusulas contratuais devem estabelecer regras sobre a divisão dos bens e participações societárias em caso de divórcio. Em diversos casos, recomendamos que essas cláusulas incluam, por exemplo, a possibilidade de um dos cônjuges adquirir a parte do outro ou a venda das quotas para terceiros.
Cláusulas essenciais de proteção
- Cláusula de incomunicabilidade: impede que as quotas integrem a comunhão de bens.
- Cláusula de impenhorabilidade: protege as quotas contra execuções judiciais do ex-cônjuge.
- Cláusula de preferência: garante aos demais sócios o direito de adquirir as quotas antes de terceiros.
- Cláusula de reversão: em caso de divórcio, as quotas retornam ao doador original.
A boa notícia é que todos esses mecanismos são perfeitamente legítimos e devem ser inseridos no contrato social e nos instrumentos de doação com o auxílio de assessoria jurídica e contábil especializada.
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Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University






