O texto aprovado da reforma tributária traz algumas mudanças importantes sobre o ITCMD , também conhecido como imposto sobre heranças.
Vamos analisar o que isso impacta no planejamento patrimonial e como fazer para não pagar impostos a mais do que o necessário com essas novas regras.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por herança ou doação.
Diferencia-se do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é de competência municipal e incide apenas sobre a transmissão de bens imóveis em vida, ou seja, inter vivos.
O que muda no ITCMD com a reforma tributária
Dentre as principais mudanças trazidas pela reforma tributária no imposto sobre heranças estão:
Progressividade da alíquota
Antes da reforma, a alíquota do ITCMD era fixa, variando entre 4% e 8%, dependendo da legislação estadual.
No entanto, a reforma introduziu a progressividade da alíquota, seguindo o princípio da capacidade contributiva.
Isso significa que quanto maior o valor dos bens transmitidos, maior será a alíquota aplicada, semelhante ao Imposto de Renda.
Essa mudança pode impactar significativamente as despesas com o imposto, tornando-as mais onerosas, especialmente para transmissões de patrimônio mais elevadas.
Local de recolhimento do ITCMD
Outra alteração relevante diz respeito ao local de recolhimento do ITCMD.
Anteriormente, o imposto era recolhido no local onde estavam situados os bens transmitidos.
Com a reforma, passou-se a determinar que o imposto deve ser recolhido no Estado onde o falecido residia.
Essa mudança visa evitar conflitos entre Estados sobre a tributação de heranças e doações, trazendo maior clareza e uniformidade na aplicação da legislação tributária.
Cobrança do ITCMD de heranças e doações do exterior
Uma terceira alteração importante diz respeito à cobrança do ITCMD sobre heranças e doações advindas do exterior para pessoas residentes no Brasil.
Antes da reforma, havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal que impedia essa cobrança, argumentando que a Constituição exigia uma lei complementar para regulamentar essa tributação.
No entanto, com a reforma, essa exigência foi revogada, permitindo que os estados cobrem o ITCMD nessas situações, mesmo sem a existência de uma lei complementar.
Essa mudança pode impactar pessoas que recebem heranças ou doações do exterior, aumentando suas obrigações fiscais.
Isenção para entidades filantrópicas
Por fim, uma alteração positiva foi introduzida para entidades filantrópicas e associativas sem fins lucrativos.
Anteriormente, essas entidades não estavam protegidas pela imunidade tributária e eram obrigadas a recolher o ITCMD sobre doações recebidas.
Com a reforma, elas foram equiparadas às entidades de assistência social e educacionais, ficando isentas do pagamento do imposto sobre as doações que recebem.
Essa medida busca promover a igualdade tributária entre diferentes tipos de entidades sem fins lucrativos, reconhecendo sua contribuição para o bem-estar social e educacional.
Estabelecimento de faixas de isenção
A reforma tributária não apenas alterou a alíquota do ITCMD, mas também pode ter impacto na definição das faixas de isenção do imposto.
Anteriormente, cada Estado tinha sua própria legislação definindo as faixas de isenção do ITCMD, mas com a reforma, essas faixas podem ser revisadas e ajustadas.
Isso pode beneficiar contribuintes que se enquadram em faixas de menor tributação ou isenção, reduzindo o ônus fiscal sobre transmissões de menor valor.
Benefícios da Holding Familiar em relação à cobrança do ITCMD
Diante das mudanças na alíquota e na forma de recolhimento do ITCMD, torna-se ainda mais relevante o planejamento patrimonial e sucessório.
Afinal, a progressividade da alíquota e a possibilidade de recolhimento no Estado de residência do falecido podem impactar significativamente a carga tributária sobre heranças e doações.
Assim, é essencial buscar estratégias para otimizar a gestão do patrimônio e minimizar os impactos fiscais.
Uma dessas estratégias é a adoção de um sistema sólido de proteção patrimonial, como a criação de uma holding familiar.
Dentre vários outros benefícios, a abertura de uma holding familiar contribui com aspectos, como:
Redução da incidência do ITCMD
Ao organizar o patrimônio familiar por meio de uma holding, é possível evitar a incidência do ITCMD.
Em vez de pagar o imposto sobre heranças, que ocorre após o falecimento e transferência dos bens para os herdeiros, a holding familiar permite que as transferências de patrimônio ocorram por meio de doações entre os membros da família, sujeitas a uma tributação mais favorável.
Essa estratégia permite substituir o imposto sobre herança por um imposto sobre doação, geralmente com uma tributação mais baixa.
Evitação do inventário
Com a organização do patrimônio dentro de uma holding familiar, a necessidade de inventário é reduzida ou até mesmo eliminada.
Sem a existência de um inventário, não há o fato gerador para a incidência do ITCMD sobre heranças, pois a transferência de bens ocorre de forma diferente, por meio de doações entre os membros da família.
Institucionalização do patrimônio
Ao transferir o patrimônio para uma holding familiar, os bens deixam de estar vinculados a uma pessoa física (CPF) e passam a pertencer à instituição familiar.
Isso possibilita uma gestão mais eficiente e uma sucessão patrimonial mais tranquila ao longo das gerações, reduzindo a complexidade e os custos associados à transferência de bens.
Estratégias adicionais para isentar o ITCMD
É possível buscar a isenção do ITCMD em determinadas situações, como na transmissão de imóveis de residência urbana ou rural cujo valor não ultrapasse um certo limite, desde que os herdeiros residam no imóvel e atendam a outros critérios específicos.
Além disso, em casos onde há reserva de usufruto em doação de imóveis, este usufruto é extinto com o falecimento do proprietário.
Essa extinção pode resultar na isenção do ITCMD, desde que o valor do bem não ultrapasse um determinado limite, estabelecido pelas normas vigentes.
Outra possibilidade de buscar a isenção do ITCMD se dá em casos de doação de imóveis vinculados a programas de habitação social, como o CDHU, Cohab ou Minha Casa Minha Vida.
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Fernando Mansur é empresário contábil, com MBA em gestão empresarial pela FGV e Ohio University